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19 de março de 2019 as 09:00 / Assistência Social

Que tal ao invés de Pagar Imposto, você auxiliar Crianças Carentes

Que tal pensar em direcionar parte do Imposto de Renda para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente?

Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda deste ano as doações devem ser realizadas diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente.

Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Não-Me-Toque vem através deste orientar as pessoas físicas ou jurídicas que Declaram Imposto de Renda, como fazer a destinação.

A destinação por pessoa física pode ser feita mesmo tendo imposto a pagar ou a restituir. No primeiro caso, o valor destinado será abatido da quantia que você teria de pagar. Pessoas físicas podem destinar até 6% do tributo, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%. Para Pessoa Jurídica, pode-se deduzir até 1% do Imposto de Renda Trimestral ou Anual, tributada com base no Lucro Real.

É importante ressaltar que não é uma doação, é uma destinação que será devolvida na dedução do imposto de renda. Com a destinação direcionada para um dos fundos, o dinheiro permanece no município e a pessoa doadora pode verificar “in loco”, a aplicação dos recursos.

Os recursos destinados ao Fundo serão para subsidiar o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por entidades governamentais ou não governamentais, desde que a implantação, desenvolvimento e manutenção das ações sejam voltadas as crianças, adolescentes, deliberadas pelo Conselho Municipal de acordo com o Planejamento e Ações das Políticas Públicas Municipais e aplicabilidade da Lei nº 13019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente salienta que é necessário destacar a importância social dessas destinações. Uma vez que os contribuintes, apesar de poderem deduzir suas destinações no Imposto de Renda, estarão beneficiando as crianças, jovens de Não-Me-Toque, colaborando para a implantação de ações sociais que promovam o bem-estar dos atendidos.

Após destinar, envie e-mail para conselhosnmt@naometoquers.com.br e informe os seguintes dados:

– Nome/Razão Social:

– CPF/CPNPJ:

– Nome da mãe (se pessoa física)

– Endereço Completo (Rua/Avenida, Número, Bairro, Cidade, Estado, CEP)

– Telefone de Contato

– E-mail

– Manifestação se autoriza ou não autoriza, ter seu Nome e/ou Razão Social, (sem valores) divulgados pelos Conselhos Municipais.


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